Última atualização: 12 de agosto de 2024
Este Acordo de Assinatura e Serviços Profissionais entra em vigor na Data de Vigência e é celebrado entre o Cliente e a Loadsmart, estabelecendo os termos e condições que regem o acesso e uso dos Serviços pelo Cliente.
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Afiliada” significa, em relação a uma parte, qualquer entidade que (i) seja controlada por, (ii) controle, ou (iii) esteja sob controle comum com tal parte, onde o termo “controle” significa a titularidade, direta ou indiretamente, de mais de cinquenta por cento (50%) das ações com direito a voto para eleição de diretores.
1.2. “Acordo” significa este Acordo de Assinatura e Serviços Profissionais juntamente com o Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável celebrado pelo Cliente.
1.3. “Usuário Autorizado” significa um funcionário do Cliente que foi autorizado pelo Cliente a acessar e utilizar os Serviços de Assinatura.
1.4. “Informações Confidenciais” significa todas as informações não públicas de uma parte, incluindo, mas não se limitando a, todos os dados técnicos, segredos comerciais, know-how, pesquisas, ideias ou planos de produtos ou serviços, códigos e designs de software, algoritmos, desenvolvimentos, invenções, pedidos de patentes, cadernos de laboratório, processos, fórmulas, técnicas, topografia de circuitos integrados, projetos e desenhos de engenharia, informações de configuração de hardware, acordos com terceiros, listas ou informações relativas a funcionários e consultores da Parte Divulgadora (incluindo, mas não se limitando a, nomes, informações de contato, cargos, remuneração e expertise de tais funcionários e consultores), listas ou informações relativas a clientes, listas de preços, metodologias de precificação, dados de custos, dados de participação de mercado, planos de marketing, licenças, informações contratuais, planos de negócios, previsões financeiras, dados financeiros históricos, orçamentos ou outras informações comerciais, e nomes de usuário e senhas para os Serviços de Assinatura divulgadas pela Parte Divulgadora (seja em formato oral, escrito, gráfico ou legível por máquina) à Parte Receptora, as quais são designadas como confidenciais ou proprietárias, ou que, nas circunstâncias, que uma pessoa razoável consideraria confidencial ou de caráter proprietário.
1.5. “Cliente” significa a entidade jurídica distinta da Loadsmart identificada no Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável.
1.6. “Dados do Cliente” significa quaisquer dados fornecidos pelo Cliente ou seus Usuários Autorizados à Loadsmart durante a prestação dos Serviços, incluindo Dados Pessoais e Informações Pessoais sobre Usuários Autorizados, excluindo especificamente quaisquer Dados de Usuários Terceiros e Dados de Uso. Os Dados do Cliente constituem Informações Confidenciais do Cliente.
1.7. “Entregáveis” significa o produto de trabalho concluído especificamente identificado como entregável na Declaração de Trabalho ou Formulário de Pedido aplicável.
1.8. “Documentação” significa a documentação técnica relativa aos Serviços de Assinatura fornecidos pela Loadsmart ao Cliente.
1.9. “Data de Vigência” significa (a) no caso dos Serviços de Assinatura, a data que ocorrer primeiro dentre: (i) o acesso inicial do Cliente aos Serviços de Assinatura aplicáveis em qualquer capacidade, ou (ii) a assinatura pelo Cliente do Formulário de Pedido aplicável; ou (b) no caso dos Serviços Profissionais, a data de vigência indicada na Declaração de Trabalho aplicável.
1.10. “Reclamação Excluída” significa responsabilidades decorrentes de: (i) negligência grave, conduta dolosa ou fraude de uma parte; (ii) violação de lei aplicável por uma parte; (iii) violação pelo Cliente da Seção 2.2; (iv) obrigações de indenização do Cliente previstas na Seção 10.1; ou (v) violação das obrigações de confidencialidade previstas na Seção 7.1 por uma parte.
1.11. “Feedback” significa quaisquer sugestões, ideias, conceitos, know-how, técnicas, comentários ou perguntas contendo feedback sobre os Serviços enviados pelo Cliente ou seus Usuários Autorizados.
1.12. “Honorários” significa quaisquer honorários pagos pelo Cliente pelos Serviços, conforme estabelecido no Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável.
1.13. “Propriedade Intelectual” significa todas e quaisquer invenções, segredos comerciais, know-how, desenvolvimentos, melhorias, resultados, dados, designs, interfaces visuais, gráficos, compilações, informações, código de computador (incluindo código-fonte ou código-objeto), produtos, software, serviços e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual reconhecidos em qualquer país ou jurisdição do mundo.
1.14. “Loadsmart” significa Loadsmart, Inc. e suas subsidiárias integrais e Afiliadas.
1.15. “Formulário de Pedido” significa um pedido de Serviços de Assinatura em formato aprovado pela Loadsmart, que incorpora este Acordo e seus termos por referência.
1.16. “Serviços Profissionais” significa os serviços a serem prestados pela Loadsmart conforme descrito na Declaração de Trabalho ou Formulário de Pedido aplicável.
1.17. “Incidente de Segurança” significa a efetiva aquisição não autorizada de Dados do Cliente, Informações Pessoais ou Informações Confidenciais de uma parte que são mantidas ou armazenadas pela outra parte, ou o acesso ou uso não autorizado real ou suspeito dos Serviços de Assinatura.
1.18. “Serviços” significa tanto os Serviços de Assinatura quanto os Serviços Profissionais, coletivamente.
1.19. “Software” significa a plataforma de Software-como-Serviço de propriedade e operada pela Loadsmart por meio da qual um Usuário Autorizado pode acessar os Serviços de Assinatura.
1.20. “Declaração de Trabalho” significa um documento celebrado por ambas as partes descrevendo os Serviços Profissionais a serem prestados pela Loadsmart e os Entregáveis associados.
1.21. “Serviços de Assinatura” significa a assinatura ao Software online e hospedado, fornecida pela Loadsmart. O escopo dos Serviços de Assinatura adquiridos pelo Cliente poderá ser descrito com maior detalhe no Formulário de Pedido.
1.22. “Período de Assinatura” significa o período compreendido entre a data de início do serviço e a data de término do serviço, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável.
1.23. “Usuário Terceiro” significa um usuário que acessa os Serviços de Assinatura e não é o Cliente nem a Loadsmart.
1.24. “Dados de Uso” significa qualquer informação derivada do Software em decorrência do uso dos Serviços de Assinatura pelo Cliente, incluindo, mas não se limitando a, dados, estatísticas, tendências, padrões e informações similares.
2. SERVIÇOS DE ASSINATURA
2.1. Serviços de Assinatura.
A Loadsmart fornecerá os Serviços de Assinatura de acordo com este Acordo durante o Período de Assinatura. O Cliente poderá acessar e utilizar os Serviços de Assinatura exclusivamente para seus fins comerciais internos, sujeito aos termos deste Acordo, sendo tal acesso e uso expressamente limitado aos Usuários Autorizados do Cliente.
2.2. Restrições.
O Cliente não deverá tentar interferir ou interromper os Serviços de Assinatura ou o Software, nem tentar obter acesso a quaisquer sistemas ou redes conectados a eles (exceto conforme necessário para acessar e utilizar os Serviços de Assinatura). O Cliente não deverá permitir o acesso ou uso dos Serviços de Assinatura por pessoas que não sejam Usuários Autorizados. O Cliente não deverá, e deverá garantir que seus Usuários Autorizados não: (a) copiem, modifiquem ou distribuam qualquer parte dos Serviços de Assinatura ou do Software; (b) aluguem, arrendem ou forneçam acesso aos Serviços de Assinatura ou ao Software em regime de compartilhamento de tempo ou prestação de serviços a terceiros; (c) utilizem os Serviços de Assinatura ou o Software para fornecer, ou incorporem os Serviços de Assinatura ou o Software em, qualquer produto ou serviço fornecido a terceiros; (d) façam engenharia reversa, decompilem, desmontem ou de outra forma tentem obter o código-fonte ou APIs não públicas relacionadas aos Serviços de Assinatura ou ao Software; ou (e) transfiram quaisquer de seus direitos aqui previstos (exceto conforme expressamente estabelecido neste instrumento).
2.3. Uso Aceitável.
O Cliente deverá utilizar os Serviços de Assinatura exclusivamente para fins autorizados e legais, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e os direitos de terceiros, e de acordo com o Formulário de Pedido aplicável. Com exceção dos Dados do Cliente, o Cliente somente poderá utilizar dados, informações ou outros conteúdos derivados dos Serviços de Assinatura para fins comerciais internos do Cliente, na medida necessária para fazer uso dos Serviços de Assinatura. O Cliente será integralmente responsável por todos os atos ou omissões de seus Usuários Autorizados em conexão com os Serviços de Assinatura, como se tivessem sido praticados pelo próprio Cliente.
2.4. Uso Ilegal e Não Autorizado dos Serviços de Assinatura.
A Loadsmart poderá imediatamente suspender ou encerrar o acesso do Cliente aos Serviços de Assinatura, mediante notificação por escrito ao Cliente, caso (i) a Loadsmart determine, com base em evidências razoáveis, que os Serviços de Assinatura estão sendo utilizados para atividades fraudulentas ou criminosas, ou em violação de qualquer lei ou regulamento aplicável ou deste Acordo; ou (ii) uma autoridade governamental, jurídica ou de aplicação da lei assim exija ou instrua a Loadsmart a encerrar ou suspender os Serviços de Assinatura para o Cliente. O Cliente é e será o único responsável por qualquer uso fraudulento, mau uso ou atividade ilegal conduzida nos Serviços de Assinatura por seus Usuários Autorizados.
2.5. Procedimentos de Manutenção e Backup de Dados.
Os Serviços de Assinatura não se destinam a ser uma solução de armazenamento ou backup de dados. No caso de perda ou corrupção de Dados do Cliente, a Loadsmart envidará esforços comercialmente razoáveis para restaurar os Dados do Cliente perdidos ou corrompidos a partir do backup mais recente de tais dados mantido pela Loadsmart. O Cliente reconhece que a restauração completa dos Dados do Cliente pode não ser possível em todas as circunstâncias e que a Loadsmart não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente nesse caso.
3. SERVIÇOS PROFISSIONAIS
3.1. Declaração de Trabalho.
Periodicamente, o Cliente poderá solicitar que a Loadsmart execute determinados Serviços Profissionais. Cada contratação de Serviços Profissionais será descrita em detalhes em uma Declaração de Trabalho separada, celebrada por ambas as partes, incluindo, entre outros, honorários e despesas, cronogramas do projeto, requisitos de pessoal e recursos, e entregáveis específicos.
4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Cooperação e Assistência.
O Cliente deverá, a todo momento: (a) fornecer à Loadsmart cooperação e assistência de boa-fé, bem como acesso às informações e ao pessoal que possam ser razoavelmente necessários à Loadsmart para a prestação dos Serviços; e (b) cumprir tempestivamente todas as demais responsabilidades do Cliente estabelecidas neste Acordo.
4.2. Apoio de Marketing.
O Cliente concede à Loadsmart um direito limitado, não exclusivo, intransferível, revogável, de utilizar o nome, marcas e logotipos do Cliente (coletivamente, “Marcas do Cliente”) exclusivamente com o objetivo de identificar o Cliente como destinatário dos Serviços e em conformidade com quaisquer diretrizes de uso de marcas e logotipos fornecidas pelo Cliente à Loadsmart.
5. HONORÁRIOS; TRIBUTOS
5.1. Honorários; Atraso no Pagamento.
O Cliente deverá pagar os honorários e despesas conforme estabelecido no Formulário de Pedido e na Declaração de Trabalho, conforme aplicável. Caso o uso dos Serviços de Assinatura pelo Cliente exceda os limites estabelecidos no Formulário de Pedido aplicável, o Cliente será responsável por quaisquer valores adicionais cobrados pela Loadsmart em decorrência disso. Após o Período de Assinatura inicial, a Loadsmart poderá aumentar os honorários dos Serviços de Assinatura no máximo uma vez a cada período de doze (12) meses. O Cliente é responsável por manter informações de faturamento e contato completas e precisas, e por notificar a Loadsmart sobre quaisquer alterações nessas informações. Todas as faturas vencem trinta (30) dias após o recebimento pelo Cliente. Caso uma fatura não seja paga tempestivamente, a Loadsmart terá o direito de cobrar juros sobre os valores em atraso à taxa de um e meio por cento (1,5%) ao mês, mas nunca superior à taxa máxima permitida por lei, calculada a partir da data de vencimento até a data de recebimento do pagamento pela Loadsmart. Além disso, se qualquer fatura ficar em atraso por mais de trinta (30) dias, a Loadsmart poderá: (i) para Serviços de Assinatura, suspender o acesso e uso dos Serviços de Assinatura pelo Cliente sem responsabilidade para com o Cliente; ou (ii) para Serviços Profissionais, cessar todos os trabalhos previstos na Declaração de Trabalho aplicável. Se a Loadsmart for obrigada a tomar medidas legais para cobrar honorários não contestados, o Cliente estará obrigado a reembolsar a Loadsmart pelos custos razoáveis de cobrança, incluindo honorários advocatícios razoáveis. Exceto conforme estabelecido nas Seções 9.2 e 10.2, todos os honorários pelos Serviços são não reembolsáveis.
5.2. Processamento de Pagamentos.
O Cliente autoriza a Loadsmart a cobrar automaticamente o cartão de crédito ou conta bancária do Cliente por todos os honorários devidos de acordo com o Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável. O Cliente ainda autoriza a Loadsmart a utilizar terceiros para processar pagamentos e consente com a divulgação das informações de pagamento do Cliente a tais terceiros. O Cliente notificará a Loadsmart imediatamente sobre qualquer alteração nas informações de faturamento do cartão de crédito ou conta bancária do Cliente.
5.3. Tributos.
Todos os valores e honorários mencionados neste Acordo, em qualquer Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho, são exclusivos de impostos, taxas, encargos, tarifas e outros tributos governamentais (incluindo, sem limitação, impostos sobre vendas, uso, GST, IVA, retenção na fonte ou tributos similares) (coletivamente, “Tributos”). Quando aplicável, a Loadsmart cobrará todos os Tributos do Cliente como item separado em cada fatura emitida em conexão com os Serviços.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Propriedade Intelectual da Loadsmart.
A Loadsmart manterá todos os direitos, título e interesse sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual: (i) nos Serviços de Assinatura, (ii) no Software, e (iii) desenvolvida pela Loadsmart antes do início dos Serviços Profissionais, independentemente dos Serviços Profissionais, e durante os Serviços Profissionais, desde que a Propriedade Intelectual aplicável não seja um Entregável, sendo que, em cada caso, todos os direitos de Propriedade Intelectual são e permanecerão de propriedade exclusiva e única da Loadsmart (coletivamente, “Propriedade Intelectual da Loadsmart”). A Loadsmart concede ao Cliente e a seus Usuários Autorizados uma licença limitada, não exclusiva, não sublicenciável, intransferível, rescindível e revogável sobre a Propriedade Intelectual da Loadsmart, na medida necessária para que o Cliente faça uso dos Serviços de Assinatura ou do Entregável aplicável para fins comerciais internos do Cliente, em conformidade com o Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável.
6.2. Propriedade Intelectual do Cliente.
O Cliente manterá todos os direitos, título e interesse sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual: (i) nos Dados do Cliente, (ii) se aplicável e sujeito ao pagamento pelo Cliente de todos os honorários e despesas aplicáveis, nos Entregáveis, e (iii) nas Marcas do Cliente. Ao fornecer Dados do Cliente durante a prestação dos Serviços, o Cliente concede à Loadsmart o direito e a licença de usar, reproduzir, distribuir, modificar e adaptar os Dados do Cliente: (x) para fins de prestação dos Serviços ao Cliente, incluindo o direito de divulgar Dados do Cliente a funcionários, subsidiárias, Afiliadas, contratados, fornecedores e Usuários Terceiros da Loadsmart, na medida necessária para a prestação dos Serviços ao Cliente; e (y) para fins comerciais internos da Loadsmart (sujeito às obrigações de confidencialidade previstas na Seção 7.1).
6.3. Dados Agregados, de Uso e de Usuários Terceiros.
Não obstante qualquer disposição contrária neste Acordo, a Loadsmart poderá utilizar Dados do Cliente desidentificados ou agregados para qualquer finalidade comercial, incluindo, sem limitação, benchmarking setorial, orientações de melhores práticas, recomendações e relatórios similares que possam ser distribuídos externamente a outros clientes da Loadsmart. Além disso, nada contido neste Acordo ou no Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável restringirá ou proibirá a capacidade da Loadsmart de utilizar dados de Usuários Terceiros ou Dados de Uso para qualquer finalidade lícita.
6.4. Feedback.
A Loadsmart estará livre para usar, divulgar, reproduzir, licenciar ou de outra forma distribuir o Feedback conforme entender adequado, sem qualquer obrigação ou restrição de qualquer natureza em razão de direitos de Propriedade Intelectual ou de outra forma; desde que tal Feedback não contenha quaisquer elementos específicos ou identificáveis únicos ao Cliente ou suas operações. O Cliente não terá direitos de Propriedade Intelectual sobre os Serviços de Assinatura em decorrência da incorporação do Feedback pela Loadsmart aos Serviços de Assinatura.
7. CONFIDENCIALIDADE; SEGURANÇA; PRIVACIDADE DE DADOS.
7.1. Obrigações de Confidencialidade.
Em conexão com este Acordo, uma parte (a “Parte Divulgadora”) poderá divulgar determinadas Informações Confidenciais à outra parte (a “Parte Receptora”). Durante a vigência deste Acordo e por um período de três (3) anos após seu vencimento ou rescisão, a Parte Receptora não divulgará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para quaisquer fins que não o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Acordo. A Parte Receptora não deverá divulgar Informações Confidenciais a terceiros, exceto a funcionários, contratados, fornecedores e Afiliadas da Parte Receptora que tenham necessidade razoável de conhecer tais informações em conexão com este Acordo; desde que tais terceiros estejam juridicamente vinculados por obrigações de confidencialidade pelo menos tão rigorosas quanto as aqui previstas. A Parte Receptora deverá garantir que as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora não sejam divulgadas ou distribuídas por seus funcionários, contratados, fornecedores ou Afiliadas em violação aos termos deste Acordo. A Parte Receptora tratará todas as Informações Confidenciais com o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger suas próprias Informações Confidenciais, mas em nenhum caso com grau de cuidado inferior ao razoável.
As restrições de confidencialidade acima não se aplicarão a informações que a Parte Receptora possa demonstrar mediante evidência documental: (i) estarem ou se tornarem disponíveis no domínio público sem violação deste Acordo pela Parte Receptora; (ii) estavam em posse da Parte Receptora antes do recebimento da Parte Divulgadora; (iii) terem sido desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora sem uso ou referência às Informações Confidenciais; ou (iv) terem sido legitimamente recebidas pela Parte Receptora de terceiro que tenha direito de divulgação adicional.
Não obstante o acima exposto, Informações Confidenciais poderão ser divulgadas conforme exigido por qualquer agência governamental ou processo judicial; desde que, antes de fornecer tais Informações Confidenciais, a Parte Receptora deva dar à Parte Divulgadora (na medida permitida pela lei aplicável) aviso prévio suficiente sobre a divulgação para permitir que a Parte Divulgadora exerça quaisquer direitos que possa ter para contestar ou limitar a divulgação de tais Informações Confidenciais.
Mediante solicitação por escrito da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá: (i) cessar o uso das Informações Confidenciais; (ii) devolver as Informações Confidenciais e todas as cópias, anotações ou extratos das mesmas à Parte Divulgadora no prazo de sete (7) dias úteis do recebimento da solicitação; e (iii) confirmar por escrito que a Parte Receptora cumpriu as obrigações estabelecidas neste parágrafo. Não obstante o acima exposto, a Parte Receptora poderá reter uma (1) cópia das Informações Confidenciais para monitorar o cumprimento contínuo deste Acordo e um número limitado de cópias de backup feitas de acordo com as políticas padrão de retenção de registros da Parte Receptora.
7.2. Obrigações de Segurança.
Cada parte deverá (i) manter práticas de segurança da informação comercialmente razoáveis para seus sistemas utilizados para fornecer ou acessar os Serviços de Assinatura, incluindo procedimentos e práticas de segurança adequados à natureza das informações inseridas ou armazenadas nos Serviços de Assinatura, projetados para prevenir o acesso, uso ou divulgação não autorizados de quaisquer Dados do Cliente e Informações Confidenciais ou um Incidente de Segurança; e (ii) cumprir todas as leis e regulamentos de privacidade e segurança de dados aplicáveis aos Serviços de Assinatura. Cada parte deverá notificar prontamente a outra parte sobre qualquer Incidente de Segurança. Quando o Cliente for a parte notificante, a notificação deverá ser dirigida a
Security@Loadsmart.com, com cópia para
Legal@Loadsmart.com . A parte notificante investigará razoavelmente qualquer Incidente de Segurança. Para Incidentes de Segurança decorrentes de negligência grave ou conduta dolosa de uma parte, essa parte será responsável por (i) custos de multas governamentais ou regulatórias; e (ii) se exigido pela lei aplicável, fornecer notificação e/ou monitoramento de crédito ou proteção de identidade a qualquer titular de dados afetado pelo Incidente de Segurança aplicável e/ou fornecer notificação a qualquer entidade governamental, e pelos custos associados a tais notificações ou proteção de identidade (coletivamente, “Custos de Violação”). A Loadsmart não terá responsabilidade pelo pagamento de quaisquer Custos de Violação relacionados a um Incidente de Segurança causado por negligência, conduta dolosa, fraude ou violação da lei aplicável pelo Cliente ou seus Usuários Autorizados.
7.3. Privacidade de Dados.
O uso e acesso do Cliente aos Serviços, bem como o tratamento de Dados do Cliente pela Loadsmart, estarão sujeitos e serão regidos pela política de privacidade da Loadsmart, disponível em:
https://loadsmart.com/privacy-policy, incorporada a este instrumento por referência. Quando o Cliente desejar que a Loadsmart realize o processamento de “Dados Pessoais” (conforme definido no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia --- “GDPR”) ou “Informações Pessoais” (conforme definido na Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia --- “CCPA”), a Loadsmart atuará como “Controlador” ou “Empresa” dos Dados de Usuários Terceiros e como “Operador” ou “Prestadora de Serviços” dos Dados do Cliente, respectivamente. A Loadsmart utiliza e compartilha Dados Pessoais e Informações Pessoais conforme estabelecido em sua política de privacidade. A Loadsmart não “Vende” Informações Pessoais, conforme tal termo é definido na CCPA. Caso o Cliente opte, em um Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho, por transferir Dados Pessoais da Área Econômica Europeia para a Loadsmart em um país terceiro, as partes celebrarão um Acordo de Processamento de Dados (“APD”), que será incorporado a este Acordo por referência. Para fins deste Acordo, os termos Controlador, Operador e Dados Pessoais terão os significados estabelecidos no GDPR, e os termos Empresa, Prestadora de Serviços, Informações Pessoais e Vender terão os significados estabelecidos na CCPA.
8. GARANTIAS E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
8.1. Declarações e Garantias da Loadsmart.
A Loadsmart declara e garante o seguinte em relação aos Serviços:
8.1.1.
A Loadsmart garante que os Serviços de Assinatura estarão substancialmente em conformidade com as funcionalidades estabelecidas na Documentação. Se os Serviços de Assinatura não estiverem substancialmente em conformidade com as funcionalidades estabelecidas na Documentação, a única e exclusiva obrigação da Loadsmart será envidar esforços comercialmente razoáveis para corrigir a não conformidade ou, a critério exclusivo da Loadsmart, se tal medida não for viável, o Cliente poderá rescindir este Acordo nos termos da Seção 9.2. A garantia estabelecida nesta Seção 8.1.1 não se aplicará: (i) se o Cliente apresentar uma reclamação de não conformidade mais de trinta (30) dias após a data em que o Cliente percebeu pela primeira vez a não conformidade; (ii) se a não conformidade foi causada por uso indevido, modificações não autorizadas ou hardware, software ou serviços de terceiros; ou (iii) se os Serviços de Assinatura estiverem sendo oferecidos sem cobrança, em caráter experimental ou de avaliação.8.1.2.
A Loadsmart declara e garante que os Serviços serão de qualidade profissional, em conformidade com os padrões e práticas geralmente aceitos no setor.8.1.3.
A Loadsmart deverá, a todo momento, cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo leis de privacidade de dados, e os termos deste Acordo durante a prestação dos Serviços pela Loadsmart.8.1.4.
Se a Loadsmart utilizar ou licenciar Propriedade Intelectual de terceiros na execução ou prestação dos Serviços, a Loadsmart declara e garante que obteve todas as licenças e autorizações necessárias para o uso válido de tal Propriedade Intelectual de terceiros em conexão com os Serviços.
8.2. Declarações e Garantias do Cliente.
O Cliente declara e garante o seguinte em relação ao uso dos Serviços e ao fornecimento dos Dados do Cliente:
8.2.1.
O Cliente possui as licenças, direitos, consentimentos e permissões necessários para utilizar os Dados do Cliente e para permitir que seus Usuários Autorizados e a Loadsmart usem e distribuam os Dados do Cliente conforme necessário para prestar e utilizar os Serviços.8.2.2.
Os Dados do Cliente, e o uso dos mesmos conforme aqui contemplado, não infringem, violam nem se apropriam indevidamente de quaisquer leis aplicáveis ou de qualquer direito de terceiros, incluindo direitos autorais, marcas registradas, patentes, segredos comerciais, direitos morais, direitos de privacidade, direitos de publicidade, direitos contratuais ou qualquer outro direito de Propriedade Intelectual ou direito proprietário.8.2.3.
O Cliente deverá, a todo momento, cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo leis de privacidade de dados, e os termos deste Acordo durante o uso dos Serviços pelo Cliente.8.2.4.
O Cliente não deverá adotar qualquer conduta que possa fazer com que um vírus ou outro código de computador, arquivo ou programa interrompa, destrua ou limite a funcionalidade dos Serviços de Assinatura e/ou de qualquer hardware ou equipamento tecnológico relacionado, ou de outra forma permita o acesso ou uso não autorizado dos Serviços de Assinatura.
8.3. Uso pelo Cliente e Dados.
A Loadsmart não terá qualquer responsabilidade por quaisquer reclamações, perdas ou danos causados por erros ou omissões em quaisquer informações fornecidas pelo Cliente ou seus Usuários Autorizados à Loadsmart em conexão com os Serviços. Exceto conforme estabelecido de outra forma neste instrumento, a Loadsmart isenta expressamente qualquer e toda responsabilidade em conexão com os Dados do Cliente. A Loadsmart não tem obrigação de editar ou controlar os Dados do Cliente, incluindo os Dados do Cliente inseridos pelo Cliente nos Serviços de Assinatura. A Loadsmart poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, remover quaisquer Dados do Cliente que violem este Acordo ou a lei aplicável, ou que violem os direitos de terceiros ou da Loadsmart.
8.4. Isenção Geral de Responsabilidade.
EXCETO PELAS GARANTIAS PREVISTAS NESTE ACORDO, OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” E A LOADSMART ISENTA EXPRESSAMENTE TODAS AS GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA RELATIVAS AOS SERVIÇOS AQUI PRESTADOS, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, TÍTULO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E NÃO INFRAÇÃO.
8.5. Isenção de Responsabilidade por IA.
DETERMINADAS FUNCIONALIDADES E RECURSOS DOS SERVIÇOS DE ASSINATURA SÃO DESENVOLVIDOS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DE TERCEIROS E A LOADSMART NÃO FAZ, E AQUI ISENTA, QUAISQUER E TODAS AS DECLARAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS DE TÍTULO, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, PRECISÃO, INTEGRIDADE E NÃO INFRAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS, EM RELAÇÃO A QUAISQUER INFORMAÇÕES, RECOMENDAÇÕES, RESPOSTAS, ANÁLISES OU OUTROS DADOS FORNECIDOS POR TAIS FUNCIONALIDADES OU RECURSOS A CADA USUÁRIO AUTORIZADO.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. Vigência.
Este Acordo entra em vigor na Data de Vigência e permanecerá em plena vigência e eficácia: (a) para cada Formulário de Pedido, até o término do Período de Assinatura; e (b) para cada Declaração de Trabalho, até o término do prazo aplicável estabelecido na mesma. Para os Serviços de Assinatura, o Período de Assinatura será automaticamente renovado por períodos subsequentes de doze (12) meses após a conclusão do Período de Assinatura inicial, salvo se qualquer das partes fornecer à outra parte aviso por escrito de rescisão com pelo menos trinta (30) dias de antecedência do vencimento do Período de Assinatura então vigente.
9.2. Rescisão por Inadimplemento.
Se qualquer das partes cometer inadimplemento material de suas obrigações neste Acordo, em qualquer Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho (incluindo obrigações de pagamento), a parte não inadimplente poderá notificar por escrito a parte inadimplente especificando a natureza do inadimplemento, e se tal inadimplemento não for sanado no prazo de trinta (30) dias a partir do recebimento de tal notificação, a parte não inadimplente terá o direito de rescindir imediatamente este Acordo ou o Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho mediante notificação por escrito. Se o inadimplemento se relacionar exclusivamente a um Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho, somente tal Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho poderá ser rescindido nos termos aqui previstos, e todos os demais Formulários de Pedido e Declarações de Trabalho, bem como este Acordo, permanecerão em plena vigência e eficácia. No caso de rescisão de um Formulário de Pedido pelo Cliente nos termos desta Seção 9.2, o Cliente terá direito ao reembolso proporcional de quaisquer honorários pré-pagos relativos ao restante do Período de Assinatura a contar da data efetiva de rescisão.
9.3. Rescisão por Insolvência.
Não obstante qualquer disposição contrária neste instrumento, qualquer das partes poderá rescindir este Acordo imediatamente mediante notificação por escrito à outra parte no caso de a outra parte tornar-se insolvente, realizar cessão de bens em benefício de credores, encerrar suas atividades, ou caso qualquer processo de falência, reorganização, acordo, insolvência, liquidação ou outro processo previsto em qualquer lei de falência ou de amparo à devedores seja instaurado por ou contra tal parte e não seja extinto no prazo de sessenta (60) dias subsequentes.
9.4. Direitos e Obrigações por Ocasião do Vencimento ou Rescisão.
Por ocasião do vencimento ou rescisão deste Acordo, (i) o direito do Cliente e de seus Usuários Autorizados de acessar e utilizar os Serviços de Assinatura será imediatamente encerrado; (ii) o Cliente e seus Usuários Autorizados deverão imediatamente cessar todo uso dos Serviços de Assinatura; (iii) o Cliente deverá excluir ou devolver, e não mais utilizar, quaisquer materiais, Informações Confidenciais da Loadsmart, Documentação, Propriedade Intelectual da Loadsmart, nomes de usuário, senhas ou outros itens (e todas as cópias dos mesmos) obtidos em conexão com os Serviços; e (iv) o Cliente não terá mais acesso a quaisquer Dados do Cliente inseridos nos Serviços de Assinatura.
9.5. Sobrevivência.
Por ocasião da rescisão, qualquer disposição que, por sua natureza ou termos expressos, deva sobreviver, sobreviverá, incluindo, mas não se limitando às Seções 5, 6, 7, 10, 11 e 12.
10. INDENIZAÇÃO
10.1. Indenização pelo Cliente.
O Cliente deverá indenizar, defender e isentar de responsabilidade a Loadsmart, suas Afiliadas e subsidiárias, e seus respectivos diretores, conselheiros e funcionários, de e contra quaisquer responsabilidades, perdas, danos e despesas, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios razoáveis, associados a qualquer reclamação de terceiros na proporção e medida decorrente de: (i) uso dos Serviços pelo Cliente ou seus Usuários Autorizados, ou por qualquer pessoa a quem o Cliente tenha concedido acesso para utilizar os Serviços, de forma que viole as leis aplicáveis, os termos deste Acordo ou os termos do APD (se aplicável); (ii) alegação de que quaisquer Dados do Cliente violem direitos de privacidade, direitos de Propriedade Intelectual ou outros direitos de terceiros; ou (iii) inadimplemento material deste Acordo pelo Cliente. As obrigações do Cliente nos termos desta Seção 10.1 estão condicionadas ao fornecimento à Loadsmart de pronta notificação por escrito de tal reclamação pelo Cliente.
10.2. Indenização pela Loadsmart.
A Loadsmart deverá indenizar, defender e isentar de responsabilidade o Cliente, seus diretores, conselheiros e funcionários, de e contra quaisquer responsabilidades, perdas, danos e despesas, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios razoáveis, associados a qualquer reclamação de terceiros na proporção e medida decorrente de: (i) infração ou apropriação indevida de quaisquer direitos de Propriedade Intelectual de terceiros pelo uso autorizado pelo Cliente de um Entregável ou dos Serviços de Assinatura; (ii) violação de lei aplicável pela Loadsmart; ou (iii) inadimplemento material deste Acordo pela Loadsmart. As obrigações da Loadsmart nos termos desta Seção 10.2 estão condicionadas a: (a) o Cliente fornecer à Loadsmart pronta notificação por escrito de tal reclamação; (b) o Cliente fornecer cooperação razoável à Loadsmart, às expensas da Loadsmart, na defesa e resolução de tal reclamação; (c) a Loadsmart ter autoridade exclusiva para defender ou resolver tal reclamação. Com relação às reclamações descritas no item (i) acima, no caso de a capacidade da Loadsmart de prestar os Serviços de Assinatura ou o uso de um Entregável pelo Cliente ser objeto de medida inibitória, ou se, na opinião razoável da Loadsmart, tal medida for provável, a Loadsmart poderá obter o direito de continuar prestando os Serviços de Assinatura ou de permitir o uso do Entregável aplicável pelo Cliente, substituir ou modificar os Serviços de Assinatura ou o Entregável aplicável de forma que se tornem não infratores, ou, se tais medidas não forem comercialmente viáveis, rescindir este Acordo sem responsabilidade para com o Cliente e fornecer o reembolso proporcional de quaisquer honorários pré-pagos e não utilizados por ocasião de tal rescisão. O acima exposto constitui a totalidade das obrigações da Loadsmart em relação a qualquer alegada ou real infração ou apropriação indevida de direitos de Propriedade Intelectual pelos Serviços de Assinatura ou por um Entregável. A Loadsmart não terá qualquer responsabilidade ou obrigação nos termos desta Seção 10.2 por quaisquer reclamações de infração causadas, no todo ou em parte, por: (x) qualquer instrução, informação, design ou outros materiais fornecidos pelo Cliente à Loadsmart como parte dos Serviços; (y) modificação dos Serviços de Assinatura ou de um Entregável por qualquer parte que não a Loadsmart, sem o consentimento expresso por escrito da Loadsmart; ou (z) a combinação, operação ou uso dos Serviços de Assinatura ou de um Entregável com outro(s) produto(s), dados ou serviços nos quais os Serviços de Assinatura ou o Entregável aplicável não seriam, por si só, infratores. Não obstante qualquer disposição contrária neste instrumento, a Loadsmart não terá qualquer obrigação ou responsabilidade nos termos desta Seção 10.2 por quaisquer reclamações decorrentes de negligência, conduta dolosa ou fraude do Cliente.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. Renúncia de Danos.
EXCETO NA HIPÓTESE DE UMA RECLAMAÇÃO EXCLUÍDA, EM NENHUMA HIPÓTESE QUALQUER DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES, DE CONFIANÇA, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES, INCLUINDO PERDA DE RENDA, DADOS, LUCROS, RECEITA OU INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, OU CUSTO DE SERVIÇOS SUBSTITUTOS, OU OUTRA PERDA ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE TAL PARTE TER SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER PEDIDO DE RECUPERAÇÃO ESTAR BASEADO EM TEORIAS DE CONTRATO, GARANTIA, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA E RESPONSABILIDADE OBJETIVA) OU DE OUTRA FORMA, E CADA PARTE AQUI RENUNCIA E DISPENSA QUAISQUER RECLAMAÇÕES CONTRA A OUTRA PARTE RELATIVAS A TAL RESPONSABILIDADE E DANOS.
11.2. Limite de Responsabilidade.
Na máxima extensão permitida por lei, em nenhuma hipótese a responsabilidade agregada da Loadsmart perante o Cliente em conexão com este Acordo, por todas e quaisquer reclamações, perdas, custos ou danos de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios razoáveis, excederá o total dos honorários pagos pelo Cliente nos termos do Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável no período de doze (12) meses anterior ao incidente que deu origem à reclamação ou ação aplicável, independentemente da forma ou teoria da reclamação ou ação.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Lei Aplicável; Foro.
Este Acordo e todas as matérias decorrentes ou relacionadas a este Acordo serão regidos pelas leis do Estado de Illinois, sem consideração às disposições sobre conflitos de leis. A jurisdição exclusiva para qualquer reclamação ou controvérsia decorrente ou relacionada a este Acordo será dos tribunais estaduais e federais localizados no Condado de Cook, Illinois, e cada parte aqui renuncia irrevogável e incondicionalmente à defesa de foro inconveniente.
12.2. Aditamento; Renúncia.
Exceto conforme de outra forma previsto neste instrumento, este Acordo somente poderá ser alterado por instrumento escrito celebrado por representante devidamente autorizado de cada parte. Nenhuma renúncia a qualquer disposição deste instrumento será eficaz, salvo se feita por escrito e assinada pela parte renunciante. O descumprimento de qualquer parte em exigir o cumprimento de qualquer termo ou obrigação deste Acordo, ou a renúncia por qualquer parte a qualquer inadimplemento deste Acordo, não impedirá a execução subsequente de tal termo ou obrigação, nem será considerado renúncia a qualquer inadimplemento subsequente.
12.3. Modificações.
Não obstante qualquer disposição contrária na Seção 12.2, periodicamente, a Loadsmart poderá modificar este Acordo em relação aos Serviços de Assinatura e, salvo indicação contrária da Loadsmart, as modificações entrarão em vigor na data que ocorrer primeiro dentre: (i) o acesso ou uso dos Serviços de Assinatura pelo Cliente após quaisquer modificações; (ii) a aceitação pelo Cliente dos termos modificados via clique de confirmação (click-through); ou (iii) via e-mail para o endereço designado no Formulário de Pedido aplicável. Para Formulários de Pedido em vigor antes de quaisquer modificações, o Cliente poderá rescindir o Formulário de Pedido aplicável no prazo de trinta (30) dias a partir da data em que as modificações entrarem em vigor e receberá, como único recurso, o reembolso de quaisquer honorários pré-pagos pelo restante do Período de Assinatura.
12.4. Subcontratação.
Nada neste Acordo impedirá a Loadsmart de utilizar os serviços de qualquer subcontratado que considere adequado para cumprir suas obrigações nos termos deste Acordo; desde que, no entanto, a Loadsmart exija que seus subcontratados cumpram todos os termos e condições aplicáveis deste Acordo na prestação de tais serviços, e a Loadsmart permaneça primariamente responsável perante o Cliente pelo desempenho de tal subcontratado.
12.5. Notificações.
Quaisquer notificações fornecidas pela Loadsmart nos termos deste Acordo serão enviadas para o endereço estabelecido no Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável. As notificações e todas as demais comunicações aqui previstas serão consideradas recebidas: (i) quando efetivamente recebidas, se entregues pessoalmente ou por courier; ou (ii) cinco (5) dias após o envio, se remetidas por correspondência registrada, com porte pago e aviso de recebimento. As notificações fornecidas à Loadsmart deverão incluir uma cópia por e-mail para
Legal@Loadsmart.com.
12.6. Divisibilidade.
Se qualquer disposição deste Acordo for declarada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em plena vigência e eficácia.
12.7. Força Maior.
Nenhuma das partes será responsável nos termos deste instrumento por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações aqui previstas (exceto pelo pagamento de honorários) em decorrência de eventos além do controle razoável de tal parte, que podem incluir, sem limitação, ataques de negação de serviço, ataques cibernéticos, greves (exceto por seus próprios funcionários), escassez, distúrbios, insurreição, incêndios, inundações, pandemias, epidemias, tempestades, explosões, casos fortuitos, guerra, terrorismo, ação governamental, condições trabalhistas, terremotos, falha ou redução de energia, redes de telecomunicações ou de dados, e escassez de materiais (cada um, um “Evento de Força Maior”). Após a ocorrência de um Evento de Força Maior, a parte inadimplente ficará isenta de qualquer execução adicional de suas obrigações afetadas pelo Evento de Força Maior enquanto o Evento de Força Maior perdurar, desde que tal parte empregue esforços comercialmente razoáveis para retomar o cumprimento.
12.8. Conformidade com as Leis.
Cada parte concorda em cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo as leis de exportação dos EUA, e os regulamentos com relação às suas atividades nos termos deste instrumento.
12.9. Relação entre as Partes.
Nada neste Acordo deverá ser interpretado como criando uma parceria, joint venture ou relação de agência entre as partes. Nenhuma das partes terá o poder de vincular a outra ou de assumir obrigações em nome da outra sem o consentimento prévio por escrito desta.
12.10. Cessão/Sucessores.
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir um Formulário de Pedido, uma Declaração de Trabalho ou este Acordo, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Não obstante o acima exposto, a Loadsmart poderá livremente ceder ou transferir este Acordo a qualquer uma de suas Afiliadas ou a qualquer adquirente de todos ou substancialmente todos os seus ativos, ou em conexão com qualquer fusão ou incorporação. Qualquer tentativa de cessão ou transferência em violação desta Seção será nula e sem efeito.
12.11. Acordo Integral.
Este Acordo, juntamente com o Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável, constitui o acordo completo e exclusivo entre as partes acerca de seu objeto e substitui todos os acordos ou entendimentos anteriores ou contemporâneos, escritos ou verbais, relativos ao objeto deste Acordo. Este Acordo poderá ser celebrado em contrapartes, cada uma das quais será considerada um original e todas em conjunto serão consideradas um único e mesmo acordo. Nenhuma disposição de qualquer ordem de compra ou outro formulário comercial semelhante utilizado pelo Cliente prevalecerá sobre os termos e condições deste Acordo, e qualquer documento relacionado a este Acordo será apenas para fins administrativos e não terá efeito jurídico com relação aos Serviços.
12.12. Tutela de Urgência.
Cada parte reconhece que o descumprimento pela outra parte de qualquer dos direitos de confidencialidade estabelecidos na Seção 7.1 ou dos direitos de Propriedade Intelectual estabelecidos na Seção 6 deste Acordo pode causar à parte não inadimplente danos irreparáveis, para os quais a condenação em perdas e danos não seria compensação adequada. Consequentemente, a parte não inadimplente poderá requerer medida inibitória para coibir qualquer violação ou ameaça de violação dessas disposições, além de qualquer outro recurso ao qual a parte não inadimplente possa ter direito em lei ou em equidade.
12.13. Ausência de Terceiros Beneficiários.
Este Acordo destina-se exclusivamente ao benefício dos signatários e não pretende beneficiar terceiros. Apenas as partes neste instrumento poderão fazer cumprir este Acordo.
12.14. Ordem de Precedência.
Em caso de conflito entre os termos de um Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho e este Acordo, o Formulário de Pedido ou a Declaração de Trabalho, conforme aplicável, prevalecerá.